Atendendo a pedido da CNSaúde, ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspende Piso Nacional da Enfermagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (04) a lei que instituiu o Piso Nacional de Enfermagem e deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.

A decisão do ministro atendeu a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

Com os argumentos apresentados pela CNSaúde, o ministro disse que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. No entendimento de Barroso, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.

A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.

A decisão do ministro acontece através de uma liminar, ou seja, provisória.

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