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Brasil: STF julga neste momento a descriminalização da maconha no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

O placar até o momento é de 5 a 3 pela descriminalização da droga para consumo. Falta um voto para se formar maioria no sentido de que portar maconha para uso pessoal não deve mais ser considerado crime.

Votaram para se deixar de enquadrar como crime a posse de maconha para consumo Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, divergiram, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.

Faltam os votos de Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota porque Rosa Weber, que se aposentou e o antecedeu na cadeira, já votou neste julgamento.

Dias Toffoli, que pediu pela paralisação do julgamento, em março, e é primeiro a votar na sessão de hoje.

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

No STF, o debate é sobre a tipificação como crime do porte de drogas para consumo pessoal e se esse enquadramento criminal contraria os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

Apesar de o julgamento tratar das drogas no geral, os cinco ministros já favoráveis à descriminalização restringiram a posição à maconha. Ou seja, por essa corrente de votos, a posse de maconha para consumo não seria mais crime. O porte de quaisquer outras drogas permaneceria como crime.

O caso analisado pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

*Com informações Mídia Ninja

 

 

 

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