A Câmara Municipal de Apodi, no Oeste potiguar, aprovou uma lei que autoriza o abate de animais abandonados.
O projeto de lei 094/2021 de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB), é bastante controverso e envolve a apreensão e abate de animais em situação de rua, bem como a destinação da carne dos animais saudáveis para creches e escolas do município.
Aqui estão os principais pontos do projeto:
Apreensão de animais: O projeto estabelece normas para a apreensão de animais no perímetro urbano de Apodi. Animais desconhecidos que forem encontrados pela primeira vez em vias públicas serão conduzidos para fora da zona urbana. Se o mesmo animal voltar a invadir a zona urbana, será apreendido. No caso de animais conhecidos, os donos serão notificados.
Período de apreensão: O período de apreensão não pode exceder oito dias, e o poder público será responsável pela alimentação dos animais durante esse período. Para liberar o animal, o dono deverá pagar uma taxa diária.
Abate para consumo humano: Os animais que não forem requisitados pelos proprietários dentro do prazo de oito dias enfrentarão o abate. Os animais culturalmente usados para consumo humano e que estejam em perfeitas condições de saúde serão abatidos sob inspeção sanitária do município, e sua carne será destinada às creches e unidades escolares municipais.
Destino dos animais não utilizados para consumo humano: Os animais cuja carne não seja destinada ao consumo humano serão doados a pessoas físicas ou jurídicas localizadas fora da zona urbana. Animais doentes serão abatidos e enterrados.
Reações à aprovação: O projeto recebeu a oposição de alguns movimentos de cuidados aos animais na cidade. Além disso, houve comentários sarcásticos do vereador autor do projeto, Charton Rêgo, nas redes sociais, respondendo a perguntas sobre o destino dos animais não adotados e sugerindo que gostaria de levar um bode para sua panela.
Encaminhamento para sanção: O projeto foi aprovado na Câmara Municipal e agora aguarda a sanção do prefeito de Apodi, Alan Silveira para se tornar lei.
Foto: Reprodução
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