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Decisão do TCE-RN beneficia servidores municipais de Mossoró em questão de aposentadoria, diz presidente do Previ Mossoró

Servidores que foram contratados sem concurso, mas obtiveram estabilidade após a promulgação da Constituição de 1988, enfrentam um prazo até abril de 2024 para se aposentarem se desejarem permanecer nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos do Rio Grande do Norte e de municípios do estado. Caso contrário, esses trabalhadores serão direcionados à aposentadoria pelo INSS.

Essa orientação foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) após consulta feita por diversas entidades no ano anterior, em relação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

No programa Mais Política da Rádio Difusora de Mossoró desta sexta-feira (08), o presidente do do Instituto de Previdência de Mossoró, Dr. Paulo Afonso Linhares, destacou a importância da decisão do TCE-RN, que beneficia 190 servidores municipais contratados antes de 1988, proporcionando-lhes mais tempo e segurança jurídica para seus pedidos de aposentadoria. (vídeo abaixo)

Com o parecer favorável do TCE-RN, esses servidores agora contarão com um prazo estendido e uma segurança jurídica reforçada para dar entrada em seus pedidos de aposentadoria. Essa medida representa um alívio para muitos funcionários públicos que dedicaram anos de serviço à comunidade mossoroense.

Esta decisão vem após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2023, que estipulou que servidores admitidos sem concurso público ou com estabilidade adquirida após 1988 devem se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).