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Juiz condena Uber a pagar R$1 bilhão por dano moral e determina registro de motoristas sob CLT; decisão tem validade em todo o território nacional

A empresa de transporte por aplicativo Uber foi condenada a pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e está obrigada a registrar os motoristas com quem possui contratos de trabalho sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A determinação foi proferida pelo juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Caso a Uber não realize o registro dos motoristas que já estão ativos e dos futuros contratados, ela estará sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil por cada trabalhador que não possua contrato sob as normas da CLT com a empresa de transporte por aplicativo. A decisão estabelece que a obrigação de efetuar esses registros deve ser cumprida no prazo de seis meses, a partir do momento em que a sentença se tornar definitiva e a empresa for notificada para iniciar o processo. Esse período é considerado adequado e suficiente, levando em conta o porte da empresa ré. Um prazo mais curto poderia tornar difícil o cumprimento da determinação, enquanto um prazo mais longo poderia continuar prejudicando os trabalhadores envolvidos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou o processo contra a Uber após receber uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA). De acordo com os procuradores do MPT, eles argumentaram na ação que existe um vínculo empregatício entre a empresa e seus motoristas. Na sentença, o juiz Maurício Simões destacou que a Uber se refere aos trabalhadores como motoristas, o que, segundo ele, configura um vínculo empregatício. O juiz observou que a subordinação é o ponto mais crucial para o debate jurídico neste caso, uma vez que todos os outros elementos que caracterizam uma relação de emprego estão presentes. Ele também mencionou que decisões anteriores que negaram a existência desse vínculo geralmente o fizeram com base na ausência de subordinação.

É importante ressaltar que essa decisão tem validade em todo o território nacional, mas a Uber tem o direito de recorrer. Em nota pública,  a Uber declarou que pretende recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não tomará nenhuma das medidas mencionadas na sentença até que todos os recursos cabíveis tenham sido esgotados.

NOTA PÚBLICA UBER 

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

 

Foto: Reprodução

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