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Justiça considera paralisação da guarda municipal ilegal e determina suspensão do movimento

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça, atendeu ao pedido da Prefeitura de Mossoró, suspendendo a parada dos guardas civis municipais agendada para 10/10. Embora a paralisação esteja suspensa, o café da manhã e a assembleia da categoria estão mantidos em frente à sede do Executivo Municipal às 7h30 do mesmo dia.

A Prefeitura argumentou a ilegalidade do movimento, comprometendo-se a apresentar uma proposta após reunião com representantes da categoria em 4/10. A Justiça proibiu novas paradas, sob ameaça de multa diária de dez mil reais.

A paralisação dos guardas civis municipais está relacionada a  um aumento salarial superior a 70%. Atualmente, esses profissionais têm uma escala de trabalho que proporciona 5 dias de folga para cada dia trabalhado.

Quanto ao direito de greve, a decisão referenciou o entendimento do STF, que proíbe o exercício desse direito para policiais civis e todos os servidores públicos atuantes na segurança pública.

 

Foto: Reprodução

 

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