O Ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira decisão judicial impedindo a diplomação de Wendel Fagner Cortez de Almeida (Wendel Lagartixa) eleito deputado estadual nas últimas eleições pelo PL com um número recorde de votos, 88.265 (4,69%) a maior votação da história de um candidato a deputado estadual no Estado.
Segundo a decisão, a situação do candidato eleito está parcialmente definida, visto que monocraticamente o Ministro Ricardo Lewandowski já decidiu pela cassação do registro da candidatura de Wendell. A votação em plenário do TSE está suspensa, devido a um pedido de vistas, o que faz com que a definição anterior seja mantida.
O registro de candidatura de Wendell Lagartixa foi realizado pelo TSE, acatando recurso do Ministério Público Eleitoral que o considera inelegível por ter cumprido pena por crime hediondo encerrada em 2021. O até aqui deputado eleito foi condenado por portar arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade e responde ainda a quatro processos: triplo homicídio, homicídio simples, homicídio qualificado e formação de quadrilha.
Em sua decisão, Lewandowski pede a retotalização dos votos, escolhendo assim um outro nome para o lugar de Lagartixa. Desta maneira o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) deverá seguir na Assembleia Legislativa em 2023. Ele, que faz parte da Federação Sempre pra Frente (PDSB/Cidadania) não atingiu votos suficientes para se eleger, mas o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland, não atingiu votação proporcional a 20% do quociente eleitoral, fazendo com que Ubaldo tome a vaga que era do PL.
“Isso posto, determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE/RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação, bem como promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022”, conclui Lewandowski.
Veja a decisão na íntegra AQUI
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Com informações do Blog do Barreto.