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Novo Refis abre período para renegociação de débitos com descontos de até 99%

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte deu início, nesta segunda-feira (18), ao período de adesão ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN (Novo Refis 2023) que está sendo considerado o maior programa de estímulo à regularização cadastral de contribuintes e cidadãos potiguares.

A regulamentação do programa foi publicada no “Diário Oficial do Estado (DOE), do último sábado (16), e garante benefícios para quem colocar em dia a situação fiscal. Nesta edição do Novo Refis, a novidade foi a introdução de abatimentos no valor devido ou a ser pago pelo ITCD, que pode cair pela metade, como detalhou o secretário estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, durante coletiva de imprensa na última sexta-feira (15).

Ele oferece descontos significativos sobre juros e multas, bem como redução no valor do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) devido.

Confira abaixo os benefícios do Novo Refis 2023:

  1. Descontos de até 99%: O programa oferece descontos de até 99% sobre os juros e multas associados às dívidas, tornando a regularização mais acessível.
  2. Redução no ITCD: No caso específico do ITCD, o programa oferece uma redução de 50% sobre o valor do imposto devido.
  3. Modalidades de pagamento: Os descontos podem variar dependendo da modalidade de pagamento escolhida. O pagamento à vista geralmente oferece descontos maiores.
  4. Parcelamento: Os contribuintes têm a opção de parcelar suas dívidas em até 60 meses. No entanto, os descontos são inversamente proporcionais à quantidade de parcelas negociadas, ou seja, quanto mais parcelas, menos desconto.
  5. Abrangência das dívidas: O programa abrange dívidas tributárias relacionadas aos impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA), montantes inscritos na dívida ativa e outros passivos não tributários, como taxas de licenciamento.O período de adesão ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN (Novo Refis 2023) foi estabelecido com base nas datas de vencimento dos débitos e varia de acordo com o tipo de dívida.

Veja abaixo como o contribuinte pode aderir ao programa

  Para débitos relacionados ao ICMS:

  1. A adesão está aberta até o dia 31 de outubro de 2023.
  2. Os débitos relacionados ao ICMS devem ter data de vencimento até 31 de março de 2023.
  3. A inscrição pode ser feita por meio da Unidade Virtual de Tributação, pelo link https://uvt.set.rn.gov.br/#/home, pelo WhatsApp ((84) 3232-2190) ou presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação.

 Para débitos de IPVA:

  1. A adesão está aberta até o dia 31 de outubro de 2023.
  2. Os débitos de IPVA devem ter sido gerados até 31 de dezembro de 2022.
  3. A inscrição pode ser feita seguindo os mesmos canais mencionados para o ICMS.

 Para créditos não tributários inscritos na dívida ativa:

  1. A adesão está aberta até o dia 31 de outubro de 2023.
  2. Os créditos não tributários devem ter sido inscritos na dívida ativa até 31 de agosto de 2023.
  3. Informações sobre a inscrição podem ser obtidas na Procuradoria Geral do Estado – RN, em Natal, pelo WhatsApp (84) 99933-3753 ou pelo site www.pge.rn.gov.br.

 Para débitos relacionados ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação):

  1. A data limite de adesão é 27 de dezembro de 2023.
  2. Os débitos de ITCD devem ter sido lançados até a mesma data, ou seja, 27 de dezembro de 2023.

Os contribuintes que desejam aproveitar os benefícios do Novo Refis 2023 devem agir de acordo com as datas e procedimentos específicos mencionados acima, dependendo do tipo de dívida que desejam regularizar. É importante entrar em contato com as autoridades fiscais do estado ou visitar os sites mencionados para obter informações detalhadas sobre como aderir ao programa e regularizar suas dívidas.

 

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