O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, criou no âmbito da estrutura do Executivo a Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos e Programas de Governo. Com isso, Brenno Queiroga que até ontem estava como titular de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos do Município passa a responder pela nova pasta.
Para o lugar de Brenno, Allyson promoveu o então Diretor Executivo Rodrigo Nelson Lima Rocha, engenheiro civil com larga experiência. As exonerações e respectivas nomeações foram publicadas na edição de ontem do Jornal Oficial de Mossoró (JOM).
A Secretaria Municipal Extraordinária de Projetos e Programas de Governo será de apoio direto ao Prefeito de Mossoró e terá entre suas atribuições assessorar o Poder Executivo Municipal em missões específicas com os demais Poderes e Entes da Federação; gerir ações previstas no Programa de Governo, em articulação com outros entes federativos e demais pastas da Administração Pública Municipal; coordenar, elaborar, implementar e gerenciar projetos, planos e metas voltados ao desenvolvimento do Município; executar políticas públicas que lhes forem confiadas pelo Prefeito Municipal, em articulação com as Secretarias Municipais; proceder ao levantamento das informações referentes aos projetos desenvolvidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e avaliá-los, propondo os ajustes necessários, quando for o caso; auxiliar o Poder Executivo Municipal na articulação com as entidades da sociedade civil; coordenar a implementação e monitoramento de instrumentos de consulta e participação popular nos órgãos governamentais; e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Essa nova secretaria, que terá Brenno como titular, não acarretará em despesas extras para o município, haja vista que para a criação desse cargo o prefeito Alysson Bezerra transformou 21 cargos comissionados – que não estavam preenchidos – em apenas dois, conforme o artigo segundo da Lei Complementar 168/21, “os cargos em comissão específicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude – SMDSJ, símbolos VCOR 1, 2 e 3, em um total de 21 (vinte e um) cargos, criados pelo inciso X, art. 56, Anexo II, e uma Função Gratificada, símbolo III, criada pelo art. 64, Anexo II, todos da Lei Complementar nº 105, de 2014, ficam transformados em dois cargos em comissão, símbolo DSG, com as respectivas remunerações destinadas aos cargos criados nesta Lei”.