A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Município de Natal a pagar R$ 300 mil à cantora de forró Taty Girl por um show realizado durante o evento “Natal em Natal”, em 28 de dezembro de 2024. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, a artista foi contratada para uma apresentação de duas horas e o contrato previa o pagamento do cachê em até 45 dias após o show. Apesar de ter realizado a apresentação e enviado a nota fiscal conforme exigido, o valor não foi pago.
A defesa da cantora informou que, ao consultar o Portal da Transparência, constatou que o Município havia realizado o empenho da despesa, mas efetuou o estorno do valor um dia antes da emissão da nota fiscal, sem qualquer comunicação à artista.
Ainda segundo a ação, Taty Girl arcou com todos os custos do evento, incluindo despesas com transporte, equipe, logística e encargos trabalhistas e fiscais. Em setembro de 2025, ela chegou a encaminhar uma notificação extrajudicial cobrando o pagamento, mas não obteve resposta.
Na sentença, o juiz Airton Pinheiro destacou que os documentos apresentados, incluindo o contrato e registros da apresentação, comprovam que a artista cumpriu integralmente sua obrigação. Como o Município de Natal não demonstrou ter quitado a dívida, a Justiça reconheceu a obrigação do pagamento.
Além dos R$ 300 mil referentes ao cachê, o valor deverá ser atualizado pela Taxa Selic até a quitação da dívida.
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