De acordo com o texto da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 976/2022 destaca a urgência da atuação do Estado em fornecer apoio a crianças órfãs, especialmente aquelas em famílias financeiramente vulneráveis.
A autoria do projeto destaca que 97,8% das vítimas de feminicídio foram mortas por maridos, companheiros, namorados ou pessoas com quem tiveram algum envolvimento pessoal.
O benefício pode ser concedido temporariamente antes da conclusão do julgamento do crime, se houver indícios consistentes de feminicídio.
Se, após trânsito em julgado, o juiz decidir que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, a menos que haja comprovação de má-fé.
O senador Paulo Paim (PT-RS) foi o relator da matéria, que agora aguarda sanção presidencial.
Foto: Reprodução
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