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STF condena Collor por corrupção e lavagem a 8 anos e 10 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (31) a condenação do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena ficou estabelecida em oito anos e dez meses de prisão, inicialmente em regime fechado.

O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve o ex-senador e outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. O primeiro é apontado na denúncia como administrador de empresas de Collor; o segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Na denúncia do Ministério Público apresentada em 2015, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Para os ministros, a propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014 em negócios envolvendo a subsidiária, que tinha à época dois diretores indicados pelo senador.

Collor foi condenado por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa); lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa) e associação criminosa (dois anos – pena extinta em razão da prescrição).

Confira como votaram os ministros:

 Pena de 8 anos e 6 meses

André Mendonça

Nunes Marques

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

 

8 anos e 10 meses

Alexandre de Moraes

Luiz Fux

 

15 anos e 4 meses

Luís Roberto Barroso

Cármen Lúcia

Rosa Weber

Todos foram condenados a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos. Collor também fica impedido de exercer cargo ou função pública. Os bens, direitos e valores fruto da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União.

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Com informações Portal G1.