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STF mantém prazo para aposentadoria de não concursados no RN; governo apresenta novo recurso

O Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), não acatou o recurso do governo do Rio Grande do Norte, mantendo o prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, mas com estabilidade após 1988, se aposentem pelo regime próprio do serviço público. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabeleceu o prazo, seguindo decisão anterior do STF.

O governo do RN ingressou com um “agravo interno” no STF contra a decisão, buscando reconsideração ou submissão ao julgamento do colegiado. O governo alertou que 3.690 servidores estaduais estão sujeitos à decisão, e a aposentadoria dentro do prazo prejudicaria serviços essenciais, podendo até paralisar o Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern).

O STF, em julho de 2023, determinou que servidores admitidos sem concurso até 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS. Em dezembro, o TCE fixou o prazo de 25 de abril para que esses servidores se aposentem pelo regime próprio, em conformidade com outra decisão do STF. O governo do RN alega que o cumprimento da decisão do TCE resultaria em significativo número de aposentadorias até abril.

*Com informações G1
Foto: Reprodução

 

 

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