O produtor rural Thiago de Assis Mathar, de 43 anos, foi o segundo réu a ser condenado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devido à sua participação nos eventos ocorridos em 8 de janeiro em Brasília, que foram caracterizados como atos de desordem pública. Na tarde desta quinta-feira, 14 de setembro, a maioria dos ministros da Suprema Corte concordou com a condenação de Thiago.
O placar da votação foi de 8 votos a favor e 3 votos contra, o que resultou na consideração de Thiago de Assis Mathar como culpado pelos cinco crimes dos quais ele estava sendo acusado. Como punição, foi determinada uma pena de 14 anos de prisão.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que no dia 8 de janeiro, o réu estava em Brasília com a intenção de participar de atividades que configuravam um ato golpista. Naquela ocasião, houve a invasão e depredação das sedes dos três poderes, e Mathar foi preso por seu envolvimento nessas ações.
“Veio aqui para dar golpe, atacar os poderes constituídos, o governo eleito. Só que deu errado, e foi preso”, afirmou Moraes.
O ministro afirmou ainda que “as instituições demonstraram sua força”.
Moraes votou a favor da condenação de Mathar a uma pena de 14 anos de prisão.
A maioria dos ministros concordou que Mathar deve ser condenado pelos mesmos crimes pelos quais o primeiro réu, Aécio Lúcio Costa, foi condenado.
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
- dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Foto: Reprodução/Metrópoles
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