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Política: Projeto de lei que prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação deve ser votado nesta quarta-feira (12)

O Projeto de Lei 1904/24 de autoria do deputado bolsonarista Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro.

Desde 1940, o Código Penal garante às brasileiras o direito de interromper a gestação em casos de estupro e risco à vida. Em 2012, o STF estendeu essa permissão aos casos de anencefalia fetal. O PL 1904/24 limita um direito garantido há décadas, colocando em risco principalmente as pessoas mais vulneráveis.

Anualmente, 25 mil crianças de até 14 anos têm filhos no país, segundo dados do Sistema de Nascidos Vivos. Por lei, relações sexuais com menores de 14 anos são consideradas estupro de vulnerável, garantindo a essas crianças o direito de interromper a gestação legalmente.

Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples, enquanto a pena máxima para o crime de estupro é de 10 anos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Mídia Ninja

Foto: Reprodução

 

 

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