Estado: Lei obriga unidades de saúde a acionarem a polícia em casos de gravidez de menores de 14 anos

Uma lei sancionada no Rio Grande do Norte obriga unidades de saúde, públicas e privadas, a notificarem a polícia e o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos.

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado do sábado (3). A obrigação é válida para hospital, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e outros estabelecimentos do tipo. A justificativa para a obrigação é que menores de 14 anos são consideradas, independentemente de consentimento, vítimas de estupro de vulnerável.

“A notificação será feita à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município da residência da criança ou da adolescente menor de 14 anos”, diz o texto.

Foto: Reprodução

 

 

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