Foi sancionada pelo governo federal a Lei nº 15.150, que proíbe, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos por razões estéticas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e representa um avanço nas políticas de bem-estar animal.
A nova legislação altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), e estabelece que a prática de tatuar ou aplicar piercings em cães e gatos com fins estéticos é considerada crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Caso o procedimento cause a morte do animal, a pena pode ser agravada.
A proposta foi apresentada pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e contou com relatorias de Paulo Bengtson (PTB) na Câmara e dos senadores Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) apoiou a medida, destacando que essas práticas podem causar infecções, hemorragias, dor, traumas psicológicos e automutilação, além de não trazerem qualquer benefício aos animais. O uso de microchips é indicado como alternativa moderna, segura e indolor para identificação animal.
Foto: Reprodução Camâra Legislativa DF
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