Por 8 votos a 3, o STF cancelou definitivamente a “revisão da vida toda”, a tese que permitia que aposentados incluíssem todas as contribuições feitas ao INSS — inclusive as anteriores a julho de 1994 — no cálculo da aposentadoria.
A decisão sobre o tema foi tomada nesta quarta-feira (26 de novembro de 2025), em julgamento virtual. A regra de transição da reforma da Previdência de 1999 — que limita o cálculo dos benefícios apenas a contribuições realizadas a partir de julho de 1994 — volta a vigorar sem exceções.
A “revisão da vida toda” deixa de ser uma opção possível para aposentados/pensionistas — mesmo se os salários anteriores fossem mais altos. Os processos que estavam suspensos por causa da “revisão da vida toda” voltam a tramitar. Quem já ganhou na Justiça com base na revisão da vida toda até 5 de abril de 2024 não precisará devolver os valores recebidos.
Também ficará garantido que esses segurados não sejam cobrados de honorários advocatícios, custas ou perícias relacionadas ao processo. A Corte entendeu que a regra de transição estabelecida em 1999 pela Lei 9.876/1999 deve ser aplicada obrigatoriamente, sem permitir que segurados “escolham” a regra mais vantajosa. A decisão de 2025 alinha o julgamento de 2022 (que havia reconhecido a revisão) à jurisprudência estabelecida em 2024, quando o próprio STF já havia declarado insuficiente a revisão para a maioria dos casos.
Foto: Reprodução
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