Já está em vigor a Lei nº 12.644/2026, que garante aos profissionais de Educação Física, na função de personal trainer, o livre acesso às academias onde seus clientes estejam matriculados, no Rio Grande do Norte.
A norma proíbe a cobrança de taxas extras ou abusivas para permitir a entrada do profissional. Caso a academia opte por cobrar algum valor, ele fica limitado, no máximo, ao equivalente a uma mensalidade básica do estabelecimento.
Para ter o acesso assegurado, o personal trainer deve possuir registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e comprovar a contratação pelo aluno.
A lei busca proteger o direito de escolha do consumidor, garantir condições justas de trabalho aos profissionais e coibir práticas consideradas abusivas por parte das academias. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas.
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