Tribunal de MG aponta “vínculo afetivo consensual” ao absolver homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu por maioria de votos um homem de 35 anos que era acusado de estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, que também respondia por possível conivência, foi igualmente inocentada.

O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento entre o homem e a menina não teria ocorrido mediante violência, ameaça ou fraude, mas sim um “vínculo afetivo consensual com conhecimento dos familiares”. Por isso, a corte entendeu haver atipicidade material da conduta e decidiu pela absolvição.

A lei brasileira considera automaticamente crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos, configurando estupro de vulnerável mesmo sem violência ou consentimento, conforme entendimento consolidado no Código Penal e na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão reformou a condenação anterior, que havia sido fixada em 9 anos e 4 meses de prisão em primeira instância.

O Ministério Público de Minas Gerais indicou que vai recorrer da decisão aos tribunais superiores para tentar reverter o resultado, ressaltando que a lei não admite relativizações nesse tipo de crime.

A absolvição gerou forte reação de especialistas, parlamentares e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que afirmam que, independentemente de suposto consentimento ou de vínculos familiares, a lei protege de forma absoluta menores de 14 anos contra qualquer tipo de exploração sexual.