Ipern é condenado a indenizar servidora por demora na concessão de aposentadoria

Uma servidora pública estadual venceu na Justiça contra o Instituto de Previdência dos Servidores do RN após demora na análise e concessão de sua aposentadoria.

A decisão é do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal, sob responsabilidade do juiz Cleanto Pantaleão, que reconheceu que o prazo legal foi ultrapassado.

De acordo com o processo, a servidora solicitou aposentadoria em novembro de 2021, mas o benefício só foi concedido em agosto de 2022, totalizando 9 meses e 15 dias de espera — bem acima do prazo de 60 dias previsto na legislação estadual e reforçado por entendimento dos Juizados Especiais.

Durante esse período, a servidora foi obrigada a continuar trabalhando por mais de 7 meses, mesmo já tendo direito à inatividade. Para o magistrado, essa situação caracteriza prejuízo, já que a profissional foi impedida de exercer o direito de se aposentar no tempo correto.

Com base na responsabilidade objetiva do Estado, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao período trabalhado além do prazo legal, com abatimento de valores já recebidos, como eventual abono de permanência.

A decisão também definiu critérios de correção monetária e juros sobre o valor devido, e não houve condenação em custas processuais, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais.

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