O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios de todo o país não podem alterar a nomenclatura de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes.
A Corte entendeu que a mudança contraria o modelo de segurança pública previsto na Constituição Federal de 1988, que define de forma clara os órgãos policiais do país — como as polícias civil, militar, federal e rodoviária federal — sem incluir as guardas municipais como forças policiais.
Segundo os ministros, permitir o uso da denominação “polícia”:
- pode gerar confusão jurídica sobre as atribuições das guardas;
- desorganiza o sistema nacional de segurança pública;
- fere o princípio da uniformidade institucional previsto na Constituição.
Na prática, o STF reforça que as Guardas Municipais têm função específica de proteção de bens, serviços e instalações do município, com atuação preventiva, sem se equiparar às polícias estaduais ou federais em funções investigativas ou ostensivas.
A decisão tem alcance nacional e obriga municípios que já adotaram nomes como “Polícia Municipal” a reverem a nomenclatura.
O entendimento também deve frear novas iniciativas semelhantes em outras cidades, que vinham ampliando o papel das guardas tanto na prática quanto na identidade institucional.
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