O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças significativas no Código Penal brasileiro, com foco no endurecimento das penas para crimes patrimoniais como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação também amplia o combate a fraudes digitais e práticas criminosas que utilizam tecnologia.
Entre as principais alterações está o aumento das penas máximas para esses delitos, o que impacta diretamente na forma como os casos são conduzidos desde a fase policial. Com a elevação das punições, muitos desses crimes passam a ultrapassar o limite de quatro anos de pena máxima — critério estabelecido pelo Código de Processo Penal para a concessão de fiança pela autoridade policial.
Na prática, isso significa que delegados deixam de ter competência para arbitrar fiança em casos de furto, estelionato e receptação quando enquadrados nas novas faixas de pena. Nesses casos, a decisão passa a ser exclusiva do Poder Judiciário.
Apesar da repercussão, especialistas destacam que a lei não extingue formalmente a fiança policial. O que ocorre é um efeito indireto: ao elevar as penas, restringe-se o alcance desse instrumento na fase inicial da investigação.
A legislação também cria novos tipos penais voltados ao ambiente digital, incluindo punições mais severas para fraudes bancárias eletrônicas e o uso de “contas laranja”. Outro ponto de destaque é a inclusão de crimes relacionados à receptação de animais domésticos, ampliando a proteção legal nesse campo.
A mudança já começa a impactar a rotina das delegacias e do sistema de justiça, com expectativa de maior rigor no tratamento de crimes patrimoniais e tecnológicos, além de possível aumento na demanda judicial para análise de pedidos de liberdade provisória.
A nova lei integra um conjunto de medidas do governo federal voltadas ao reforço da segurança pública e ao enfrentamento de crimes cada vez mais sofisticados, especialmente aqueles praticados no ambiente digital.
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