O Sistema Nacional de Cultura é atualmente uma política de estado, constando Constituição Federal, art. 16ª, propõe a gestão pública uma organização em regime de colaboração descentralizada e participativa, instituindo promoção conjunta de política pública para cultura.
A adesão dos municípios é feita de forma voluntária através de solicitação do chefe do executo, celebrando um Acordo Cooperativo com a União, onde firma-se o compromisso legal para instituir o Sistema Municipal, órgão de gestão, conselho, plano, fundo, além de instâncias como fóruns e conferências municipais.
Geralmente, os municípios fazem a adesão não dão continuidade, em alguns casos, ao processo de implementação das políticas de cultura no município ou não atualizam a plataforma com relatórios de gestão, plano de trabalho e demais informações de ações pactuadas.
Ainda há na prática municípios que criam os instrumentos, instituem por lei, mas, deixam sem a devida funcionalidade. Dessa forma, jamais haverá um Sistema Municipal forte se não entrar na pauta das prioridades de uma gestão municipal. Precisa ser forte, promissor contando com o engajamento dos diversos setores, alcançando o financiamento.
A exemplo da Lei Aldir Blanc, a Lei Paulo Gustavo já aprovada no Senado Federal, visa também o fortalecimento dos sistemas municipais com o repasse de recursos direto aos fundos de cultura, fiscalizado pelos conselhos e aplicados nos planos municipais.
O Ministério do Turismo está enviando correspondências aos prefeitos para continuidade das ações já pactuadas ou solicitando novas adesão ao Sistema Nacional de Cultura. Diante disso, é necessário que sejam dados passos formes pelas gestões, principalmente pela possibilidade de financiamento, havendo assim, uma significativa reação na área cultural.
Por Berg Bezerra, produtor cultural e ator.
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