Nesta quarta-feira (10/6), a Polícia Federal, em ação conjunta com o Ministério Público Federal, com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério do Trabalho e Emprego, cumpriu, na Operação Donos da Noite, mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal. A operação tem o objetivo de colher provas relacionadas a uma rede interestadual montada para o tráfico sexual de mulheres em situação de vulnerabilidade e à redução delas à condição análoga à de escravo.
A investigação teve início a partir de representação policial formulada pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Guarabira/PB, declinada pela Justiça Estadual para a Justiça Federal, posteriormente aprofundada pela Polícia Federal.
Paralelamente ao cumprimento das ordens judiciais, são realizadas ações de fiscalização nos estabelecimentos investigados, com o objetivo de apurar e de colher provas de possíveis delitos de trabalho escravo e de tráfico de pessoas para exploração sexual, além de identificar eventuais vítimas e viabilizar os resgates.
As investigações indicam que os envolvidos manteriam estabelecimentos utilizados para exploração sexual, com possível imposição de dívidas, de metas de consumo, de multas, bem como outras formas de controle sobre as vítimas. Também há indícios de rotatividade de mulheres entre unidades localizadas nos estados da Paraíba, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte.
A ação busca arrecadar documentos, aparelhos celulares, computadores, mídias eletrônicas, registros contábeis, comprovantes de transações financeiras, valores em espécie e outros elementos que possam comprovar a materialidade dos crimes, identificar eventuais vítimas, ouvir testemunhas e vítimas, apurar a participação de outros envolvidos e rastrear o fluxo financeiro decorrente da atividade investigada, além de resgatar e ressarcir os lesados.
Participam da operação policiais federais, procuradores da República, procuradores do trabalho e auditores fiscais do trabalho, em atuação integrada voltada à repressão qualificada de crimes contra a dignidade humana, a organização do trabalho, a liberdade individual e a dignidade sexual.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, casa de prostituição e rufianismo, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser identificados no curso da investigação.
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