O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente os pedidos feitos por um consumidor contra uma plataforma de vendas online e um outro réu após comprar um relógio no valor de R$ 28 mil e receber uma bomboniere. De acordo com a sentença, da juíza Sulamita Bezerra, o autor da ação recebeu um objeto totalmente diferente do adquirido e continuou sendo cobrado por ambos os réus.
Consta nos autos que, em maio do ano passado, o autor da ação comprou o relógio e pagou com cartão de crédito em 10 parcelas mensais de R$ 2.810,59, entretanto, ao receber o produto, constatou que uma bomboniere foi entregue. O homem abriu uma reclamação na plataforma de vendas online, com envio de fotos e conversas com o vendedor. Além disso, por não ter o problema solucionado, o consumidor registrou um boletim de ocorrência e contestou as cobranças que estava recebendo, mesmo em posse de produto diferente do que foi comprado.
A magistrada pontuou que, ao verificar os documentos, a plataforma de vendas online disponibiliza um programa chamado “Compra Garantida”, mesmo alegando atuar apenas como ambiente digital para aproximação de compradores e vendedores. O programa em questão assegura proteção ao consumidor em hipóteses de não recebimento do produto ou recebimento de item diverso, defeituoso ou incompleto.
“Tal circunstância revela que a ré não se limita à hospedagem de anúncios, assumindo contratualmente obrigação adicional de segurança e suporte ao comprador, gerando legítima expectativa de resolução administrativa dos eventos danosos”, escreveu a juíza na sentença. Consta na sentença também que o autor comprovou ter acionado os canais disponibilizados pela plataforma e ter feito reclamação administrativa, apresentando documentação solicitada. No entanto, o problema não foi resolvido e nem os valores cobrados foram estornados.
“A falha mostrou-se ainda mais evidente diante da existência de registro de entrega em endereço divergente daquele informado pelo consumidor e do recebimento de objeto absolutamente distinto do contratado”, explicou a magistrada. No caso em questão, de acordo com a sentença, a falha na prestação de serviço foi evidenciada, levando em consideração a entrega de objeto diferente e a inconsistência logística relacionada ao endereço que o produto foi deixado.
Com isso, os pedidos do autor foram julgados parcialmente procedentes, com ambos os réus condenados a restituir o valor de R$ 28 mil, com a quantia sendo corrigida monetariamente pelo IPCA. Além disso, os réus também terão que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, que também terá que ser corrigido monetariamente. A magistrada também declarou a inexistência do débito remanescente da compra, com novas cobranças sendo vedadas.
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