Justiça do RN condena homem por discriminação de identidade de gênero em Mossoró

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró condenou um homem a dois anos de prisão e dez dias-multa pelo crime de injúria racial com conteúdo transfóbico praticado contra um homem trans.

De acordo com a sentença, o réu insistia, de forma reiterada e consciente, em utilizar pronomes femininos para se referir à vítima, mesmo após ser informado sobre sua identidade de gênero masculina. As ofensas ocorreram em um bar da cidade, onde ambos trabalhavam, e foram presenciadas por duas testemunhas, que confirmaram o conteúdo das falas.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima chegou a repreender o acusado pela conduta, momento em que ele afirmou que não o trataria no masculino por “entendê-lo biologicamente do sexo feminino”. Em sua defesa, o homem alegou que se tratava de “brincadeira” e ausência de intenção discriminatória.

Na decisão, o juiz Cláudio Mendes Júnior destacou que a prova testemunhal foi coerente e consistente, reforçando a versão da vítima. O magistrado também afirmou que não se tratou de erro ocasional, mas de uma conduta utilizada como forma de humilhação e ataque à identidade da vítima.

A sentença rejeitou o pedido da defesa para desclassificação do crime para injúria simples e reconheceu o caráter transfóbico da conduta, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADO 26, que equipara a transfobia ao crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989.

O juiz ressaltou ainda que a conduta atingiu a dignidade e o decoro da vítima, configurando violação à sua honra subjetiva. Com isso, foi aplicada a pena de dois anos de prisão em regime inicial definido pela Justiça, além da multa prevista em lei.

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