O Senado Federal analisa um projeto de lei que pode mudar os critérios para a definição da pensão alimentícia no Brasil. A proposta permite que o juiz considere, além da capacidade financeira dos pais e das necessidades da criança, o abandono afetivo comprovado e a sobrecarga enfrentada por quem assume sozinho os cuidados do filho.
O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, altera o Código Civil e busca tornar mais justa a fixação do valor da pensão, levando em conta situações em que um dos pais se omite não apenas financeiramente, mas também emocionalmente.
Pela proposta, o abandono afetivo será caracterizado pela ausência de cuidado, convivência, proteção e apoio ao desenvolvimento da criança ou do adolescente. Caso essa condição seja comprovada, ela poderá influenciar a decisão judicial sobre o valor da pensão.
O projeto também reconhece que o responsável que cria o filho sozinho costuma assumir uma carga maior de trabalho, tempo e despesas, fator que poderá ser considerado pelo magistrado no momento da fixação dos alimentos.
Apesar das mudanças, o texto mantém o princípio já previsto na legislação, segundo o qual a pensão deve ser estabelecida com base no equilíbrio entre as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem paga.
A proposta segue em tramitação no Senado. Se aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso sofra mudanças, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
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