A Justiça condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais a uma paciente em Mossoró, após demora considerada injustificada na realização de uma cirurgia de coluna.
De acordo com os autos, a paciente possuía indicação médica para o procedimento desde 2021, mas enfrentou sucessivos atrasos, ausência de previsão concreta e dificuldade para obter a autorização e realização da cirurgia, mesmo diante da necessidade clínica comprovada.
A situação, segundo o processo, levou a paciente a ingressar com ação judicial, sendo necessária a concessão de tutela de urgência para garantir o atendimento. Ainda assim, mesmo após decisão liminar, houve demora no cumprimento da ordem, e o procedimento só foi realizado meses depois.
Na sentença, o juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível de Mossoró, destacou que houve falha na prestação do serviço e configurou-se o que a jurisprudência reconhece como “negativa indireta” de cobertura, quando não há recusa formal, mas o serviço é inviabilizado na prática.
O magistrado também ressaltou que a demora prolongada e o descumprimento da ordem judicial agravaram a situação da paciente, gerando angústia e sofrimento que ultrapassam meros aborrecimentos do cotidiano, caracterizando dano moral indenizável.
“Os encaminhamentos para realização da cirurgia apenas foram feitos após a concessão da liminar, e mesmo assim a cirurgia ocorreu apenas meses depois”, registrou o juiz na decisão.
Com isso, o plano de saúde foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.
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