O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que aumenta as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. Como o texto foi alterado pelos senadores, ele volta à Câmara dos Deputados para nova análise.
A proposta endurece as punições para crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, constrangimento ilegal e crimes contra a honra. Em alguns casos, a pena poderá ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
Entre as principais mudanças, a pena para lesão corporal simples passa de 3 meses a 1 ano para 2 a 5 anos de reclusão. Nos casos de lesão grave, o aumento será de um terço a dois terços. Já os crimes de ameaça terão pena acrescida em um terço, enquanto o desacato e a incitação ao crime terão as punições dobradas. Para o crime de constrangimento ilegal contra profissionais da saúde, a pena também será aplicada em dobro.
O projeto é de autoria do ex-deputado Goulart e teve parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR), que justificou a proposta pelo aumento dos casos de violência contra médicos, enfermeiros, professores e demais profissionais dessas áreas.
| Crime | Categoria profissional da vítima | Pena proposta | Pena atual |
| Lesão comum | saúde e educação | de 2 a 5 anos de reclusão | de 3 meses a 1 ano de detenção |
| Lesão grave (que resulta em aborto, morte, deformidade, etc.) | saúde e educação | aumento de pena de 1/3 a 2/3 | de 1 a 12 anos de reclusão |
| Contra a honra (calúnia, difamação, etc.) | saúde e educação | aumento de pena de 1/3 | de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão |
| Constrangimento para fazer ou deixar de fazer algo | saúde | pena em dobro e cumulativa | de 3 meses a 1 ano de detenção |
| Ameaça | saúde e educação | aumento de pena em 1/3 | de 1 a 6 meses de detenção |
| Incitação ao crime | saúde e educação | pena em dobro | de 3 a 6 meses de detenção |
| Desacato a funcionário público | saúde e educação | pena em dobro | de 6 meses a 2 anos de detenção |
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