O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, atualizou as regras de fiscalização da Lei Seca e ampliou os procedimentos para identificar motoristas que estejam sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de equipamentos conhecidos como “drogômetros”, capazes de identificar a presença de substâncias como THC, princípio psicoativo da maconha, cocaína e opioides. Os testes poderão utilizar amostras de fluido oral, como a saliva.
O resultado do drogômetro será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, mas não a quantidade encontrada no organismo. A simples detecção de uma droga, porém, não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração. O agente também deverá observar sinais de alteração da capacidade psicomotora e registrar pelo menos dois desses sinais no auto de infração ou em documento específico.
Os equipamentos utilizados para detectar drogas deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. A regulamentação não determina um aparelho específico nem exige que os órgãos de trânsito adotem imediatamente o equipamento.
A nova regulamentação também cria uma etapa de triagem para o álcool, que poderá ser feita por meio do chamado bafômetro passivo. Esse primeiro teste serve apenas para indicar a possível presença de álcool e não poderá, sozinho, resultar em multa. Se houver indicação positiva, será necessária uma avaliação complementar.
Outra mudança importante ocorre nos acidentes de trânsito. Quando houver morte, será obrigatória a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos, para fins de perícia oficial.
As novas regras não alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A atualização busca padronizar os procedimentos de fiscalização e dar mais segurança jurídica aos agentes e aos motoristas.
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