PRF esclarece: novas regras não mudam fiscalização atual

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esclarece que a publicação da Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (18), não altera os procedimentos operacionais de fiscalização já praticados nas rodovias federais.

A PRF adota o teste passivo de etilômetro exclusivamente como ferramenta de triagem prévia. A comprovação do consumo de álcool e a lavratura do auto de infração permanecem vinculadas à confirmação por meio do teste ativo tradicional (com bocal), ou através da recusa do mesmo.

Em relação aos dispositivos de detecção de substâncias psicoativas (“drogômetros”), o órgão informa que não dispõe do equipamento em sua rotina atual de fiscalização, tendo participado apenas de testes experimentais em períodos anteriores. A nova regulamentação cria o arcabouço normativo necessário para que a instituição planeje a futura aquisição e incorporação gradual da tecnologia no policiamento de trânsito.

Coordenação-Geral de Comunicação Institucional
Policia Rodoviária Federal

Foto: Reprodução