Uma consumidora de Mossoró deverá receber R$ 6.690 após a Justiça condenar uma fabricante e uma loja de eletrodomésticos pela venda de um fogão com defeito.
A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A juíza Uefla Fernandes determinou a devolução de R$ 1.690, valor pago pelo produto, além de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, o fogão foi comprado em março de 2025 e apresentou problema no acendimento automático no mesmo dia da entrega. A consumidora procurou a loja para resolver a situação e também acionou o Procon de Mossoró, mas não houve acordo.
As empresas alegaram que a cliente teria recusado o atendimento técnico e que o defeito poderia ter sido causado por mau uso. A Justiça, porém, entendeu que não havia provas dessas alegações.
Na decisão, a magistrada destacou que o defeito apareceu minutos após a entrega e que as empresas não comprovaram ter oferecido uma solução adequada para o problema.
Para a juíza, o caso ultrapassou um simples aborrecimento, já que o fogão era utilizado no preparo de alimentos da família e a consumidora ficou sem uma solução para o produto defeituoso.
A decisão determina que as duas empresas respondam pela restituição do valor do produto e pela indenização por danos morais.
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