Um empresário, dono de uma ótica, foi condenado a nove meses de detenção por apropriação indébita tributária, após deixar de recolher R$ 215.827,16 em ICMS declarado ao Fisco Estadual, referente ao período de março a novembro de 2018.
A sentença foi proferida pela 8ª Vara Criminal de Natal, após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Segundo o processo, o empresário chegou a parcelar a dívida, mas descumpriu o acordo.
Durante o interrogatório, ele reconheceu o débito e afirmou que priorizava o pagamento de fornecedores e funcionários. O juiz entendeu que as dificuldades financeiras não afastam a responsabilidade pelo não recolhimento do tributo.
A pena foi fixada em regime inicial aberto, com 45 dias-multa, e substituída por prestação de serviços à comunidade. O condenado poderá recorrer em liberdade.
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