O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, acompanhou e articulou o suporte operacional para a interdição sanitária de uma clínica de reabilitação que funcionava de modo irregular em Mossoró. A interdição foi feita pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Durante a ação desta segunda-feira (26), a equipe MPRN atuou para preservar os Direitos e a dignidade das pessoas acolhidas no local.
Tanto o MPRN como a Vigilância Sanitária de Mossoró já haviam realizado visitas técnicas ao local e identificado graves irregularidades. As inspeções e relatórios lavrados pelos órgãos de fiscalização constataram um cenário de severas desconformidades administrativas, sanitárias e jurídicas no funcionamento do estabelecimento.
Para preservar as mulheres acolhidas no local, o MPRN articulou com a rede pública de saúde e de assistência social do município, viabilizando encaminhamentos para Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para assegurar o acompanhamento integral e seguro de cada moradora. O trabalho contou com uma articulação entre o MPRN, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Mossoro, além da Guarda Municipal de Mossoró e da Polícia Militar.
Assistência imediata
O MPRN destacou ainda uma equipe técnica composta por assistentes sociais e assessores jurídicos para atuar diretamente na assistência às mulheres acolhidas. As equipes do MPRN realizaram escutas individuais e reservadas com as pessoas abrigadas na instituição que funcionava irregularmente, prestando orientações sobre a voluntariedade do acolhimento e coletando dados para a garantia de seus direitos. As pessoas que estavam na clínica de reabilitação receberam atendimento médico, psicológico, psicossocial e foram encaminhadas para continuidade regular de seus tratamentos.
Situação
De acordo com os relatórios técnicos, a clínica operava sem o devido alvará sanitário e sem a autorização do Corpo de Bombeiros, além de não possuir registro no Conselho Municipal de Saúde nem ter realizado as comunicações obrigatórias aos órgãos públicos de políticas sobre drogas e assistência social.
No âmbito da assistência à saúde, o levantamento apontou falhas na gestão de fármacos, com remédios mantidos dispostos sobre mesas sem a devida identificação individual dos pacientes. Embora o espaço prometesse atendimento diário de enfermagem, a técnica responsável comparecia à unidade apenas uma vez por semana. Com isso, a distribuição diária dos medicamentos era realizada pelo próprio coordenador do local, cidadão sem formação na área da saúde, enquanto a aplicação de insulina era feita por uma das moradoras, sem o devido acompanhamento técnico.
As vistorias revelaram ainda uma profunda divergência entre os serviços anunciados na proposta comercial da entidade e a estrutura encontrada no local. A proposta vendida previa profissionais de enfermagem e terapia 24 horas por dia, nutricionista e equipe de segurança. No entanto, foi constatado que a vigilância do ambiente ficava delegada a um pequeno grupo formado pelas próprias acolhidas chamadas de “monitoras”.
Além disso, os relatórios registraram a permanência de acolhidas sob a justificativa de “internação involuntária” e “internação compulsória”, prática vedada para comunidades terapêuticas pela legislação federal e pela Resolução CONAD nº 1/2015, que exigem a adesão voluntária do acolhido. Também foi constatada a restrição da privacidade das residentes, cujas ligações de vídeo e encontros com familiares eram supervisionados de forma contínua pela direção.
Fonte: MPRN