A 5ª Vara Cível de Mossoró condenou uma operadora de saúde a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma criança com Doença de Crohn, autismo, asma e displasia ectodérmica familiar, após cancelamentos indevidos de consultas e exames.
Segundo o processo, exames de endoscopia e colonoscopia com sedação foram cancelados ou reagendados repetidamente entre abril e agosto de 2025, sem justificativa plausível. A família mora em Santo Antônio e dependia de transporte disponibilizado pelo plano para realizar os procedimentos em Natal ou Fortaleza.
A juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes reconheceu falha na prestação do serviço e destacou que a autorização dos exames não significa que o atendimento tenha sido efetivamente disponibilizado. A magistrada considerou que os cancelamentos comprometeram o acompanhamento médico da criança e provocaram angústia à família.
Além da indenização, uma decisão de urgência já havia determinado a realização dos exames, incluindo transporte, no prazo de cinco dias.
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