O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que candidatos condenados por agressão física contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino, podem ficar impedidos de disputar eleições.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29), durante o julgamento do recurso de um candidato a deputado federal por Alagoas, que teve o registro de candidatura negado após condenação por lesão corporal contra mulher.
Os ministros mantiveram o entendimento de que a condenação confirmada por um órgão colegiado da Justiça pode enquadrar o candidato nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Além da decisão, o TSE anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente na Lei de Inelegibilidade a proibição de candidaturas de pessoas condenadas por crimes praticados com violência contra mulheres.
A Corte ressaltou que a decisão não significa que qualquer denúncia ou acusação de agressão resulte automaticamente em inelegibilidade. É necessária a existência de condenação que atenda aos requisitos legais.
Foto: Reprodução/Antonio Augusto/Secom/TSE