A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para uma UTI neonatal, em março de 2025, em Caicó.
A decisão foi da 3ª Vara da Comarca de Caicó. O juiz Isaac Lima reconheceu falha na regulação estadual, que demorou a disponibilizar um leito de alta complexidade para o bebê, diagnosticado com sepse neonatal tardia associada a otite.
A criança apresentou agravamento do quadro clínico, com insuficiência respiratória e parada cardiorrespiratória, e morreu no dia 24 de março.
Na sentença, o magistrado apontou que a demora estadual retirou do recém-nascido uma chance real de receber tratamento intensivo em tempo oportuno.
O Município de Caicó e a equipe médica não foram responsabilizados por falta de comprovação de falha na assistência.
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