A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quarta-feira (4), novas regras que obrigam as operadoras de telefonia móvel a oferecer roaming aos clientes de empresas concorrentes em rodovias federais e estaduais, municípios com menos de 30 mil habitantes e determinadas localidades fora das sedes municipais.
Na prática, o usuário poderá utilizar a rede de outra operadora quando a sua empresa não oferecer cobertura naquela região. A conexão deverá ocorrer automaticamente, sem necessidade de solicitar a ativação do serviço.
A medida também estabelece que o consumidor não terá cobrança adicional pelo uso da rede visitante. Serão mantidas as condições do plano contratado com sua própria operadora.
Nos pequenos municípios e localidades fora das sedes municipais, a obrigação será aplicada às redes instaladas por compromissos de expansão determinados pela Anatel ou com financiamento total ou parcial do governo federal.
Nas rodovias, a regra alcança trechos federais e estaduais, com exceção das áreas urbanas das sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes.
Prazos para implantação
Após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, a norma entrará em vigor em 30 dias. A partir daí, as operadoras terão:
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90 dias para implementar o roaming nos municípios com menos de 30 mil habitantes;
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150 dias para atender localidades fora das sedes municipais;
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210 dias para disponibilizar o serviço nas rodovias.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da Anatel, seguindo voto da conselheira substituta Suzana Rodrigues.
Segundo a agência, a iniciativa busca ampliar a conectividade, melhorar a comunicação em áreas rurais e aumentar a segurança de quem trafega pelas rodovias brasileiras.