Foi sancionada na última sexta-feira (08) a Lei n° 11.197/2022 que considera como patrimônio cultural imaterial do RN, a iguaria “Tapioca de Serra Caiada”. A lei foi de autoria do deputado estadual Ezequiel Ferreira.
“A ‘Tapioca de Serra Caiada’ representa uma atividade de fomento da economia local, interligando-se ao turismo para o desenvolvimento econômico e sociocultural de toda uma região, contribuindo também para a geração de emprego e renda. Esta iguaria é um dos principais atrativos da rota turística/gastronômica do município”, disse Ezequiel. Serra Caiada fica a 70 km da capital potiguar, com acesso pela BR 226.
A iguaria soma-se a outras como a carne de sol e o queijo de coalho, de Caicó; a jinga com tapioca, da praia de Redinha, em Natal e o pastel, de Tangará.
Confira o decreto na íntegra abaixo.
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