Justiça Federal nega recursos à reitora da Ufersa, ainda cabe recurso

O juiz da 1ª Vara Federal de Natal Magnus Augusto Costa Delgado negou o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que anulou o título de doutora da reitora Ludmila Oliveira, da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), sob a acusação de plágio.

Também foi rejeitado a alegação por parte da defesa da reitora de uso de “má fé” e decadência de prazo. Segundo a sentença, “Tratando-se, portanto, de verdadeira anulação de ato administrativo, aplica-se ao caso o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que prevê o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para a Administração exercer o seu direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, lembrou. “A demandada UFRN entendeu pela ocorrência de má-fé e afastou a decadência. Trata-se de decisão da Academia que este juiz, historicamente, tem evitado adentrar no seu mérito salvo em casos de explícito erro teratológico, o que aqui não ocorreu. Em outras palavras: a UFRN, no âmbito da sua autonomia em todos os sentidos, e através de decisão colegiada, não deve sofrer reparos do judiciário em suas questões internas, salvo ilegalidades flagrantes. E na quadra presente não se enxerga ilegalidade flagrante em seu proceder”, concluiu.

O magistrado não enxergou ainda perigo de injustiça nem flagrante ilegalidade na decisão, o que faz prevalecer a autonomia acadêmica e administrativa da UFRN.

“Frise-se que a decisão administrativa impugnada foi tomada no âmbito da autonomia didático-científica e administrativa conferida à Ré pela Constituição Federal de 1988, de modo que – repito – apenas sua contaminação por vícios de legalidade patentes/teratológicos seria capaz de afastar, ou mesmo suspender, seus efeitos antes da formação do contraditório e da ampla defesa, e da regular instrução processual a ser levada a cabo nos presentes autos”, argumentou. “Portanto, não antevejo, no momento, a probabilidade do direito ventilado, razão pela qual se faz desnecessária a análise do perigo de dano irreversível ou irreparável. Como é sabido, ausente pelo menos um dos dois requisitos, não é caso de deferimento da tutela e a análise do outro torna-se despicienda. Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, complementou.

Ainda cabe recurso da decisão, agora ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. No início da semana, a reitora teve outro recurso negado ao tentar reverter a anulação do título de doutorado junto à UFRN. Caso as decisões desfavoráveis sejam mantidas, Ludimilla poderá ser deposta do cargo pelo Conselho Universiário (Consuni) da Ufersa, uma vez que só pode ser Reitor quem tem doutorado ou professor que esteja nos dois níveis mais elevados da carreira.

Confira a decisão AQUI

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