Aeroportos de todo o Brasil estão priorizando a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de identificação no embarque de passageiros. O novo modelo utiliza o CPF como número único, o que facilita a conferência de dados e aumenta a segurança.
Embora a CIN ainda não seja obrigatória para embarque, autoridades e companhias aéreas recomendam que passageiros atualizem sua documentação, principalmente diante de restrições envolvendo o uso do RG antigo.
RG com mais de 10 anos pode ser recusado
Em alguns locais, documentos de identidade muito antigos, especialmente com mais de 10 anos de emissão ou em mau estado de conservação, podem não ser aceitos como forma válida de identificação.
A restrição ocorre porque, com o passar do tempo, a foto pode não corresponder mais à aparência atual do titular, dificultando a conferência e abrindo margem para fraudes.
Nos aeroportos, o embarque em voos domésticos exige documento oficial com foto. Embora o RG tradicional ainda seja aceito, versões muito antigas podem ser questionadas ou recusadas durante o check-in ou no portão de embarque.
Quais documentos são aceitos para embarque
Segundo orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), seguem válidos para voos nacionais:
-
RG ou CIN (em bom estado)
-
CNH (física ou digital)
-
Passaporte
-
Carteira de trabalho
-
Documentos oficiais digitais reconhecidos
Transição até 2032
O governo federal estabeleceu prazo até 2032 para que o modelo antigo de RG seja substituído gradualmente pela CIN em todo o território nacional.
A recomendação é que cidadãos que ainda possuem documentos muito antigos procurem os órgãos responsáveis em seus estados para emitir a nova carteira e evitar transtornos em viagens e atendimentos.