Anac muda regras para atrasos e cancelamentos de voos; veja o que muda para passageiros

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As mudanças atualizam a Resolução nº 400/2016 e ampliam as informações que as companhias aéreas devem fornecer aos clientes.

A partir da nova regulamentação, as empresas deverão comunicar os passageiros por canais digitais assim que tiverem conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção. A informação deverá incluir a previsão de partida, alternativas de reacomodação e orientações sobre a assistência disponível.

Na compra da passagem, o consumidor também deverá ser informado de que o voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas e requisitos de segurança.

Os direitos relacionados à assistência material permanecem. Após duas horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação. Quando houver necessidade de pernoite após quatro horas de espera, deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta.

Uma das novidades é a possibilidade de o passageiro, em situações excepcionais, pagar despesas necessárias com alimentação, transporte ou hospedagem e solicitar posteriormente o reembolso à companhia. Será necessário apresentar os comprovantes, e o ressarcimento deverá ocorrer em até sete dias.

A Anac também estabeleceu regras mais claras para diferenciar a assistência prestada ao passageiro da eventual responsabilidade da companhia por prejuízos causados pelo atraso ou cancelamento.

As mudanças ainda não estão valendo. A nova regulamentação entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Foto: Reprodução