Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa, as chamadas bets, começam a ficar indisponíveis em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos on-line no país.
O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas terminou às 23h59 dessa segunda-feira (5). Quem não conseguiu fazer o saque dentro desse período não perde o saldo.
De acordo com o Ministério da Fazenda, nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permaneceram nas contas dos apostadores. As informações serão vinculadas ao CPF e deverão incluir a conta bancária de origem dos depósitos.
A devolução dos valores será feita pelos bancos entre sexta-feira (9) e quarta-feira (14). O dinheiro deverá ser repassado aos respectivos apostadores conforme as informações fornecidas pelas plataformas.
Caso exista algum impedimento operacional que impossibilite a devolução pelos bancos, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária para realizar o pagamento aos apostadores.
Cronograma
- Até 5 de outubro: prazo para saque voluntário nas bets;
- 6 de outubro: sites e aplicativos começam a ficar indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: plataformas informam os saldos remanescentes aos bancos;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devolvem os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar a devolução quando houver impedimento operacional nos bancos.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também determinou que as empresas apresentem os saldos finais dos apostadores no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), com informações como CPF, valor a ser restituído e dados bancários necessários para o pagamento.
Fonte oficial: Ministério da Fazenda
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