O Governo Federal já garantiu o ressarcimento de R$1,53 bilhão a aposentados e pensionistas de todo o país que tiveram descontos indevidos em seus benefícios. Até agora, 2,46 milhões de beneficiários aderiram ao acordo de ressarcimento, o que representa 74% dos que estão aptos a receber (3,33 milhões).
A adesão ao acordo é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça. Os valores são pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), em até três dias úteis após a adesão.
Destaque regional
Os estados com maior valor de ressarcimentos já pagos são:
- São Paulo:R$293,7 milhões
- Minas Gerais:R$149,5 milhões
- Bahia:R$137,2 milhões
- Rio de Janeiro:R$124,4 milhões
- Ceará:R$93,5 milhões
A tabela completa com os dados de cada unidade da federação está disponível aqui.
“Os dados mostram a eficiência dessa iniciativa do Governo Federal de devolver cada centavo de forma rápida e segura para garantir a dignidade e os direitos dos nossos aposentados e pensionistas”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
“O ressarcimento está chegando a aposentados e pensionistas em todas as regiões do país. Nosso compromisso é garantir que cada beneficiário receba de volta o que é seu, com respeito, segurança e transparência”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
O prazo segue aberto para quem ainda não fez a adesão ao acordo de ressarcimento. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.
Quem pode aderir?
- Quem já contestou o desconto e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Quem tem processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores (neste caso, é preciso desistir da ação). O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona a adesão?
- Contestar o desconto indevido – pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios;
- Aguardar resposta da entidade – prazo de até 15 dias úteis;
- Sem resposta? – o sistema libera a adesão ao acordo;
- Aderir ao acordo – pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Importante: não é possível fazer a adesão pela Central 135.
Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo:
- Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Prazos
A contestação dos descontos pode ser feita até, no mínimo, 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo seguirá disponível após essa data.
Fique atento contra golpes!
O INSS reforça que não solicita dados pessoais por links, SMS ou mensagens. Também não há cobrança de taxas nem uso de intermediários para a devolução dos valores do acordo de ressarcimento.
Toda a comunicação com os beneficiários acontece pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Foto: Reprodução
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