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Brasil: Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova porte temporário de arma para mulheres sob medida protetiva

O projeto de lei PL 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência, foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. A proposta, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), recebeu parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES), na forma de um substitutivo, e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). A leitura do relatório foi feita pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para obter o porte, a mulher deverá cumprir os requisitos legais, como aptidão técnica e psicológica.

O projeto prevê que mulheres a partir de 18 anos que estejam sob medida protetiva possam ter autorização para aquisição, posse e porte de armas de fogo. Nos demais casos, a idade mínima permanece 25 anos, conforme sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que foi acolhida pelo relator.

Em seu relatório, Magno Malta argumenta que a rede de proteção existente ainda não é suficiente para garantir a segurança de mulheres vítimas de violência. Segundo ele, embora sejam “importantes e necessárias”, as medidas protetivas de urgência não impedem, por si só, novas investidas dos agressores. “O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, afirmou.

O senador também destacou o aumento do número de feminicídios no país, com base em dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. De acordo com o relatório, em 2023, foram concedidas mais de 540 mil medidas protetivas de urgência, e registradas mais de 848 mil chamadas relacionadas à violência doméstica por meio do Disque 190 da Polícia Militar. Ainda assim, 1.448 mulheres foram assassinadas em 2023, e outras 1.459 em 2024, vítimas de feminicídio — uma média de quatro mulheres por dia.

Medida Protetiva
As medidas protetivas de urgência são providências judiciais ou administrativas previstas na Lei Maria da Penha, adotadas para proteger pessoas em situação de risco iminente, especialmente em casos de violência.

Foto: Reprodução

 

 

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