Brasil: Justiça autoriza transfusão em bebê após recusa dos pais; caso aconteceu no Paraná

A Vara da Infância e Juventude de Maringá (PR) autorizou, na última sexta-feira (22), a realização de uma transfusão de sangue em um bebê de apenas três meses, contrariando a recusa dos pais, que são Testemunhas de Jeová. A decisão, em caráter de urgência, foi tomada após médicos alertarem que a criança corria risco iminente de morte.

O juiz Robespierre Alves afirmou que, diante da gravidade do caso, o direito à vida deve prevalecer sobre a liberdade religiosa. “O sacrifício mínimo da liberdade parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida”, destacou o magistrado na decisão.

Segundo informações da ação, os pais alegaram que não aceitariam o procedimento por motivos religiosos, mas a equipe médica do hospital acionou o Judiciário imediatamente. Com a autorização, os médicos puderam realizar a transfusão e estabilizar o quadro do bebê.

Essa não é a primeira vez que a Justiça brasileira enfrenta dilemas semelhantes. Em maio de 2024, um recém-nascido com cardiopatia grave em Ilhéus (BA) também recebeu transfusão após ordem judicial. A juíza responsável foi enfática ao afirmar que “a religião não pode se opor à vida”. Situações parecidas já foram registradas em 2019, em Goiás, e em 2018, em São Paulo, sempre com a mesma conclusão: a proteção da vida da criança está acima da vontade dos pais.

Em agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que adultos têm o direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos, mas estabeleceu que, no caso de menores de idade, prevalece o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Foto: Reprodução/Freepik

 

 

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