Você conhece as novas regras para o uso da cadeirinha para o transporte de crianças em veículos? De acordo com a Lei da Cadeirinha 2025, agora crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metro devem obrigatoriamente andar no banco traseiro com dispositivos de retenção adequados para cada idade.
Segundo as novas regras bebês até 1 ano devem ser transportados no bebê-conforto, voltado para trás. Crianças de
1 a 4 anos devem fazer uso da cadeirinha, voltada para frente e para aquelas de 4 a 10 anos (ou até 1,45m de altura) vale o assento de elevação com cinto de três pontos. O não cumprimento das regras é considerado infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH. E a multa pode ser elevada para até R$ 880,41 em caso de reincidência.
Estudos mostram que o uso correto desses dispositivos pode reduzir em até 71% as mortes de crianças em acidentes de trânsito. Por isso, além de evitar multas, respeitar a Lei da Cadeirinha é importante para a segurança e proteção dos pequenos passageiros.
Foto: Reprodução
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