O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (28/11) uma lei que assegura a publicação de nome e CPF de pessoas condenadas por crimes s3xua1s.
A Lei 15.035/24 é fruto de um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A regra vale para condenados desde a primeira instância e quem terá de tornar públicos os dados são os tribunais de Justiça, nos sistema de busca processual.
O único ponto vetado por Lula foi uma parte que previa a manutenção da publicação do nome e do CPF do condenado por estvpr0 mesmo após o cumprimento integral da pena, por 10 anos. O governo entendeu que isso seria inconstitucional.
Essa nova legislação prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Pedóf1los e Predadores S3xua1s.
Além de estvpr0, os seguintes crimes se enquadram nessa lei: estvpr0 de vulnerável, registro não autorizado de intimidade s3xual, favorecimento da prost1tuição, mediação para servir de lascívia de outrem, exploração s3xual, manutenção de casa de prost1tuição e rufianismo (lucro com prost1tuição alheia).
*Com informações Metrópoles
Foto: Adriano Machado/Reuters
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