Em decisão proferida nesta quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as guardas municipais possuem competência para realizar policiamento ostensivo e comunitário, incluindo a possibilidade de efetuar prisões em flagrante. A decisão, tomada por maioria de votos, reconhece a constitucionalidade de leis municipais que ampliam as atribuições das guardas municipais, desde que respeitem os limites e cooperem com as funções das polícias Civil e Militar, conforme estabelecido na Constituição e em normas estaduais.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública e que sua atuação deve ser em colaboração com os demais órgãos de segurança. A decisão também enfatiza que, embora as guardas municipais possam realizar policiamento preventivo e comunitário, elas não possuem poder de investigação criminal, função exclusiva das polícias judiciárias.
A atuação das guardas municipais deverá ser fiscalizada pelo Ministério Público, garantindo que suas ações estejam em conformidade com as atribuições legais e não se sobreponham às funções das polícias estaduais. Essa decisão do STF reforça a importância da cooperação entre os diferentes órgãos de segurança pública para a promoção da ordem e da segurança nos municípios brasileiros.
Foto: Reprodução
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